A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento do teto para rendimentos tributáveis e a implementação de uma nova plataforma online para declaração.
O prazo para entrega da declaração será reduzido em três dias em comparação ao ano anterior, compreendendo o período de 17 de março às 8h até 30 de maio às 23h59, totalizando 74 dias para os contribuintes realizarem a declaração.
* O novo teto de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, significando que contribuintes que receberam até R$ 2.824 mensais no ano anterior não serão obrigados a declarar
* Para atividades rurais, o limite de receita bruta anual foi elevado para R$ 169.440,00, um aumento em relação aos R$ 153.999,50 anteriores
* Contribuintes que realizaram atualização dos valores de bens imóveis devem declarar, com alíquota de 4% de IR sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado
* Rendimentos do exterior, seja por aplicações financeiras ou lucros e dividendos, precisam ser declarados anualmente, não mais mensalmente
* Uma nova plataforma online “Meu Imposto de Renda” estará disponível diretamente pelo navegador a partir de 1º de abril
* O tradicional aplicativo para computador continuará disponível a partir de amanhã
A Receita Federal estabeleceu uma nova ordem de prioridades para restituição, beneficiando contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem via Pix, após as prioridades legais para idosos e pessoas com deficiência.
Estas mudanças refletem uma modernização no processo de declaração do Imposto de Renda, visando facilitar o procedimento para os contribuintes e otimizar o recebimento das informações pela Receita Federal.