O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão judicial que determinou multa equivalente a três salários mínimos a um casal paranaense que se negou a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19 durante o período pandêmico.
A Terceira Turma do STJ, em julgamento realizado na última terça-feira (18 de março), rejeitou o recurso apresentado pela defesa dos pais. A penalidade foi fundamentada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções em casos de descumprimento de determinações judiciais.
Antes da aplicação da multa, a família recebeu orientações do conselho tutelar e do Ministério Público sobre a importância da imunização. A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
A ministra enfatizou em seu voto que a Constituição estabelece como dever dos pais o cuidado e a proteção dos filhos. “A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, declarou Andrighi.
Em contexto similar, o STF recentemente declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que proibia a vacinação compulsória e vetava sanções contra pessoas não vacinadas em 2022.