A primeira declaração do Imposto de Renda (IR) com tributação de offshore traz novos desafios para investidores brasileiros em 2025, com foco especial no balanço obrigatório e na escolha do regime tributário, conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023.
Os investidores com empresas offshore em paraísos fiscais enfrentarão pela primeira vez a tributação na declaração do IR deste ano. As principais mudanças incluem uma alíquota fixa de 15% para rendimentos financeiros e a possibilidade de compensação de perdas com ganhos realizados.
* A nova legislação exige um balanço com assinatura de contador licenciado no padrão brasileiro (BR Gaap) para empresas offshore em paraísos fiscais
* Os investidores podem escolher entre dois regimes: o “transparente”, com tributação e exposição do patrimônio similar à pessoa física, ou o “opaco”, modelo tradicional
* Para empresas criadas até 2023, a escolha do regime já deveria ter sido feita na declaração anterior, sendo esta decisão “irretratável e irrevogável”, segundo a Receita Federal
* No regime transparente, todos os ativos são declarados como se fossem detidos pela pessoa física, com contas em reais e tributação sobre variação cambial
* O regime opaco mantém a contabilidade em dólar, evitando tributação sobre variação cambial quando não há ganho real
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) permanece obrigatória para quem possui mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior, com prazo até 7 de abril às 18h.
Especialistas consideram a Lei 14.754/2023 positiva, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de tributação e fortalecendo sua candidatura à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).