Minas Gerais se destaca como o segundo estado brasileiro que mais compromete sua receita com folha de pagamento, ficando atrás apenas do Rio Grande do Norte. Nos últimos quatro meses de 2024, o governo mineiro destinou 48,8% de sua arrecadação para o pagamento de servidores do Poder Executivo, ultrapassando R$ 50,49 bilhões.
Quando considerados os gastos totais, incluindo Judiciário, Legislativo e Ministério Público, o montante alcança R$ 60,21 bilhões, representando 58,19% das receitas correntes do Estado. Este percentual aproxima-se perigosamente do limite máximo de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo de Romeu Zema (Novo) destaca melhorias na gestão financeira: “Com as medidas de contenção de gastos e esforço contínuo de melhoria da arrecadação, sem aumentar impostos, o governo de Minas alcançou resultados significativos. As despesas de pessoal (do Executivo) comparadas à Receita Corrente Líquida (RCL) saíram de 66,65% de comprometimento, em 2018, no governo anterior, para os atuais 48,8%, atingindo um índice abaixo do limite máximo previsto”.
* Minas Gerais conta com aproximadamente 404 mil funcionários estaduais para uma população de 20,5 milhões de habitantes
* A maior concentração está no Executivo, com 377 mil servidores
* Educação lidera com 255 mil funcionários
* Segurança pública conta com 79 mil servidores
* Saúde possui 21 mil funcionários
* Outros setores somam 20 mil servidores
O custo médio por habitante mineiro com o funcionalismo é de R$ 2.931, ficando abaixo do Rio de Janeiro (R$ 3.178) e acima de São Paulo (R$ 2.777). O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) mantém o caso em análise, tendo emitido alertas quando os limites da LRF foram ultrapassados.
Segundo o mestre em direito público Fabrício Souza Duarte, o não cumprimento das medidas de contenção pode resultar em penalidades severas ao governador, incluindo “multa de até 30% de seus rendimentos anuais, além da possibilidade de rejeição de contas, que pode levar à inelegibilidade do gestor”.
O Estado enfrenta restrições importantes quando ultrapassa os limites estabelecidos, como a proibição de conceder aumentos salariais, criar novos cargos ou realizar contratações, exceto para reposições essenciais nas áreas de educação, saúde e segurança.