Líder do PL pede à PGR revisão de prisão de manifestantes do 8 de janeiro

Líder do PL pede à PGR revisão de prisão de manifestantes do 8 de janeiro

Medida ocorreu após decisão favorável à ré que pichou estátua da Justiça

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou e o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro. A decisão desencadeou um debate sobre a situação dos demais presos relacionados aos eventos.

O caso ganhou destaque após Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da bancada do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, enviar um ofício à PGR solicitando a reavaliação das ações contra todos os presos pelos atos do 8 de Janeiro. “Se a própria Procuradoria mudou de posição no caso Débora, deve haver isonomia com os demais. Houve erro com Débora. Agora, que se corrija para todos”, manifestou-se o líder em sua rede social.

A mudança no regime prisional de Débora Rodrigues foi fundamentada no argumento de que ela já cumpriu aproximadamente um quarto do período exigido e, caso tivesse sido julgada, teria direito à progressão de regime. A ré, que estava detida em Rio Claro, interior de São Paulo, foi liberada no sábado, mas deve cumprir medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados.

Débora Rodrigues responde por cinco crimes graves: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ela ficou conhecida por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça na praça dos Três Poderes.

O líder do PL também mencionou a possibilidade de lançar Débora como candidata à Câmara dos Deputados na próxima eleição, condicionada à aprovação do Projeto de Lei que propõe anistia aos presos pelos crimes relacionados ao 8 de janeiro. Atualmente, uma provável condenação no STF a impediria de concorrer devido à Lei da Ficha Limpa.

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