A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, após ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida foi protocolada na última quinta-feira (20), contestando a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
De acordo com o CFM, os farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.
A resolução do CFF (Nº 5 DE 20/02/2025) previa:
* Autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição
* Permissão para renovação de “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”
* Realização de exame físico, solicitação e interpretação de exames para avaliação da efetividade do tratamento
O advogado Henderson Furst, especialista em Bioética, explica que o perfil farmacoterapêutico não dá direito à prescrição: “O perfil diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente”.
Em resposta às críticas, o CFF:
* Afirmou que a prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos
* Destacou que a prescrição estaria vinculada aos farmacêuticos com registro de especialista
* Ressaltou que não poderiam prescrever medicamentos com “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”
O CFM, por meio do conselheiro Francisco Eduardo Cardoso, declarou que a resolução é “absolutamente ilegal”. “Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, afirmou Cardoso.
A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou contra a medida, destacando que a prescrição de medicamentos requer formação médica específica, que inclui seis anos de graduação e até seis anos de residência.
Esta não é a primeira vez que o tema gera disputa judicial. Anteriormente, a Justiça do DF já havia declarado ilegal a resolução 586/2013 do CFF, que permitia farmacêuticos receitarem medicamentos sem prescrição médica.