A Receita Federal estabeleceu o prazo até 30 de maio de 2025 para que os contribuintes realizem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com uma expectativa de mais de 46 milhões de declarações, muitos contribuintes podem se deparar com a necessidade de pagar valores residuais de imposto.
O sistema tributário brasileiro determina que o pagamento do imposto de renda seja proporcional aos rendimentos do contribuinte, seguindo uma tabela progressiva com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Embora muitas contribuições sejam retidas na fonte, como descontos em salário, alguns contribuintes podem descobrir saldos a pagar ao declarar rendas adicionais.
* O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50
* Para valores totais inferiores a R$ 100, não é permitido o parcelamento
* Contribuintes com imposto devido menor que R$ 10 estão isentos do pagamento
* A partir da segunda parcela, são aplicados juros sobre os valores
* Parcelas pagas após o vencimento estão sujeitas a multa de mora
* O contribuinte pode alterar o número de parcelas a qualquer momento através do computador ou celular
* Para modificar as quotas, basta acessar a opção “consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”
* Os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) podem ser gerados pelo programa, internet ou celular
* O pagamento pode ser realizado em caixas eletrônicos e internet banking, mesmo para DARFs sem código de barras
É importante ressaltar que existem situações em que o contribuinte pode receber restituição, especialmente quando os gastos dedutíveis, como despesas com saúde e educação, superam o valor devido no período.