FGTS pode ter correção retroativa desde 1988 no STF

FGTS pode ter correção retroativa desde 1988 no STF

Supremo Tribunal Federal analisa recursos sobre decisão que determinou correção dos saldos do FGTS pela inflação, com possível efeito retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (21 de março) a análise de recursos relacionados à decisão de junho de 2024, que estabeleceu a correção dos saldos do FGTS, no mínimo, pelo índice da inflação. O principal ponto em discussão é a possibilidade de aplicação retroativa dessa correção até 1988.

O partido Solidariedade apresentou um dos recursos solicitando que a correção monetária seja aplicada também aos depósitos anteriores à decisão, retroagindo até a promulgação da Constituição em 1988. No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do processo, manifestou-se contra essa possibilidade.

“O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração”, declarou o ministro Dino em seu voto.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros registram seus votos eletronicamente sem necessidade de debate presencial, com previsão de término para 28 de março. Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes votou, seguindo o entendimento do relator.

Anteriormente, desde 2016, os saldos do FGTS eram corrigidos pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, método que nem sempre garantia a reposição das perdas inflacionárias. A decisão do STF de junho de 2024 determinou que a correção não pode ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cabendo ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação nos anos em que o saldo não alcançar o índice inflacionário.

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