O governo federal oficializou através da Medida Provisória 1.292, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 12, a criação do novo crédito consignado privado. A iniciativa tem como principal ferramenta o sistema eSocial, que permitirá às instituições financeiras acessar dados dos trabalhadores para ofertar a nova modalidade de crédito.
A MP estabelece modificações significativas na legislação trabalhista, centralizando o eSocial como plataforma principal para consulta e gestão das operações do novo consignado privado. Esta medida visa facilitar o processo tanto para as instituições financeiras quanto para os trabalhadores.
* Durante os primeiros 120 dias de implementação, trabalhadores que já possuem empréstimos pessoais ou consignados privados em andamento só poderão utilizar a nova modalidade para quitar esses débitos existentes
* O governo estabeleceu que as operações do antigo consignado privado terão também um prazo de 120 dias para migração ao novo sistema
* A oferta do novo crédito consignado será realizada através de plataformas governamentais e bancárias, utilizando o eSocial como base de dados central
A medida é vista como estratégica pelo governo e instituições financeiras, pois deve estimular a migração de clientes de linhas de crédito com juros mais elevados para o novo produto, que promete taxas mais atrativas. É importante ressaltar que a liquidação das operações antigas não é obrigatória, porém, caso o trabalhador opte por mantê-las, ficará impossibilitado de contratar o novo consignado.
A implementação do eSocial como ferramenta central neste processo representa um avanço significativo na modernização do sistema de crédito consignado privado, prometendo mais agilidade e segurança nas operações.