O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anunciou nesta sexta-feira (28) a absolvição de Daniel Alves da acusação de agressão sexual ocorrida em dezembro de 2022 em uma boate em Barcelona. A decisão unânime revogou a sentença anterior que havia condenado o ex-jogador baiano a 4 anos e 6 meses de prisão.
A Corte fundamentou sua decisão apontando “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos” no processo. O tribunal destacou que “a história não corresponde à realidade” e que as provas apresentadas não foram suficientes para superar os padrões exigidos pela presunção de inocência.
* Na madrugada de 31 de dezembro de 2022, por volta das 2h45, Daniel Alves chegou à boate Sutton, em Barcelona, acompanhado de um amigo, dirigindo-se à área VIP “Moet”.
* Aproximadamente às 2h30, a denunciante entrou no estabelecimento com sua prima e uma amiga, sendo posteriormente convidadas para a mesa 6, onde estava Daniel Alves.
* Às 3h42, conforme registros, Daniel Alves entrou na área privada denominada “Suíte”, sendo seguido pela denunciante dois minutos depois, onde ocorreram as relações sexuais.
* Exames realizados na denunciante identificaram a presença de esmegma e lesões físicas, incluindo uma escoriação no joelho esquerdo e três hematomas.
* O TSJC ressaltou que a não comprovação da acusação não significa necessariamente que a versão de Daniel Alves seja verdadeira, mas que as evidências apresentadas não atingiram o nível de prova necessário para manter a condenação.
A decisão do tribunal estabelece a revogação completa da sentença de primeira instância e todas as medidas cautelares anteriormente impostas. O documento também informa que as partes podem recorrer à Segunda Câmara do Supremo Tribunal de Justiça, conforme previsto no artigo 847 do Código de Processo Penal.