O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propôs um novo projeto de lei que busca modificar as punições aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A proposta tem como objetivo principal estabelecer uma diferenciação nas penas conforme o nível de participação de cada indivíduo nos eventos.
De acordo com o projeto, a individualização das penas levará em consideração o grau de envolvimento dos participantes, estabelecendo punições mais severas para organizadores e financiadores, enquanto propõe penas mais brandas para aqueles que tiveram participação menos expressiva nos atos.
* O texto prevê que apenas pessoas com participação “ativa e relevante” e em posições de liderança receberão o acúmulo das penas de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado
* Para casos de menor gravidade, o projeto estabelece que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito seja absorvido pelo crime de golpe de Estado, reduzindo a pena pela metade, de 8 para 4 anos de reclusão
* A proposta considera que pessoas influenciadas pela multidão devem receber tratamento diferenciado daqueles que planejaram as ações antecipadamente
Em sua justificativa, Alessandro Vieira cita como exemplo: “Se um cidadão está assistindo a uma multidão invadindo, por exemplo, a Suprema Corte do país e, movido por um impulso, resolve acompanhá-los, a sua responsabilização não deve ser a mesma. Nessas situações, a pessoa não age de maneira totalmente livre.”
O senador também menciona o caso específico da manifestante que pichou a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, que já possui dois votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para uma condenação de 14 anos de prisão. Segundo o projeto, casos como este receberiam penas menores, entre 2 e 8 anos, enquanto organizadores e financiadores poderiam receber penas de 4 a 12 anos de reclusão.
A proposta busca estabelecer um sistema mais proporcional de punições, considerando diferentes níveis de participação e responsabilidade nos atos antidemocráticos, sem deixar de punir as condutas consideradas reprováveis.