O abono pecuniário, benefício que permite ao trabalhador vender um terço das férias, precisa ser declarado corretamente no Imposto de Renda 2025. Embora seja um rendimento isento, sua informação é obrigatória em ficha específica da declaração.
O valor do abono pecuniário corresponde geralmente a 10 dias de férias convertidos em dinheiro, representando uma opção para funcionários que desejam transformar parte do seu período de descanso em renda extra. É fundamental compreender que este benefício possui tratamento tributário diferenciado em relação ao adicional de um terço do salário recebido durante as férias regulares.
Uma distinção importante deve ser feita entre o abono pecuniário e o adicional de um terço das férias. Enquanto o primeiro é isento de tributação e deve ser declarado em campo específico, o adicional de um terço é tributável e precisa ser incluído junto aos rendimentos salariais na declaração do Imposto de Renda.
A correta declaração do abono pecuniário é essencial para evitar inconsistências junto à Receita Federal, sendo necessário informá-lo na ficha apropriada do programa do IR 2025, mesmo que o valor seja isento de tributação.