Abono pecuniário tem regras específicas no IR 2025

Abono pecuniário tem regras específicas no IR 2025

Venda de um terço das férias deve ser declarada em campo específico do Imposto de Renda, mesmo sendo isenta de tributação

O abono pecuniário, benefício que permite ao trabalhador vender um terço das férias, precisa ser declarado corretamente no Imposto de Renda 2025. Embora seja um rendimento isento, sua informação é obrigatória em ficha específica da declaração.

O valor do abono pecuniário corresponde geralmente a 10 dias de férias convertidos em dinheiro, representando uma opção para funcionários que desejam transformar parte do seu período de descanso em renda extra. É fundamental compreender que este benefício possui tratamento tributário diferenciado em relação ao adicional de um terço do salário recebido durante as férias regulares.

Uma distinção importante deve ser feita entre o abono pecuniário e o adicional de um terço das férias. Enquanto o primeiro é isento de tributação e deve ser declarado em campo específico, o adicional de um terço é tributável e precisa ser incluído junto aos rendimentos salariais na declaração do Imposto de Renda.

A correta declaração do abono pecuniário é essencial para evitar inconsistências junto à Receita Federal, sendo necessário informá-lo na ficha apropriada do programa do IR 2025, mesmo que o valor seja isento de tributação.

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