STJ nega existência do ‘racismo reverso’ no Brasil em decisão

STJ nega existência do ‘racismo reverso’ no Brasil em decisão

Ministro Og Fernandes afirma que crime de injúria racial protege grupos historicamente subalternizados, rejeitando ação contra homem negro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao rejeitar a tese do “racismo reverso” em um caso originário de Alagoas. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que apresentou argumentos fundamentados sobre a impossibilidade de configuração desse tipo de crime no contexto brasileiro.

O caso teve início quando um homem negro, em meio a uma disputa trabalhista, referiu-se ao seu empregador como “escravista, cabeça branca europeia”. O Ministério Público de Alagoas, então, solicitou a abertura de um processo para investigar possível injúria racial contra pessoa branca.

Fundamentação da Decisão

* O ministro Og Fernandes destacou em seu voto que o crime de injúria racial foi estabelecido para proteger grupos historicamente marginalizados na sociedade brasileira

* A decisão enfatizou que a população branca não pode ser considerada minoritária no contexto das relações sociais e de poder no Brasil

* O magistrado esclareceu que a interpretação da norma para crimes raciais se aplica a situações que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida a grupos minoritários

Contexto Social e Estatístico

* Dados do IBGE demonstram que a população negra representa 55,5% dos brasileiros, sendo 10,2% pretos e 45,3% pardos, enquanto brancos somam 43,5%

* O conceito de “minoritário”, conforme explicado na decisão, não se refere necessariamente à quantidade numérica, mas sim à condição histórica e social dos grupos

A decisão do STJ estabelece um importante precedente jurídico ao reconhecer que o conceito de injúria racial está intrinsecamente ligado à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados. O ministro ressaltou que outras imputações legais podem ser consideradas para casos de ofensas contra pessoas brancas, mas não sob a égide do crime de injúria racial.

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