Uma mulher de 24 anos foi presa preventivamente em Itajaí, Santa Catarina, após praticar stalking contra um dentista e sua namorada durante seis anos. A perseguição começou em 2019, quando a acusada era paciente do profissional, e se intensificou mesmo após medidas cautelares impostas pela Justiça.
O caso ganhou novos contornos quando a suspeita passou a ignorar as determinações judiciais, levando à sua detenção. A prática do stalking, caracterizada pela perseguição obsessiva e reiterada, resultou em graves consequências para as vítimas e culminou na prisão da agressora.
* A perseguição teve início em 2019, após um tratamento odontológico realizado pelo dentista
* Em 2024, a Justiça emitiu um termo circunstanciado proibindo a suspeita de se aproximar ou manter contato com as vítimas
* Nos últimos meses, a agressora intensificou as perseguições, criando e-mails falsos e usando celulares de terceiros para enviar mensagens com ameaças
* A mulher monitorava sistematicamente os locais frequentados pelo casal, incluindo residências, consultório e restaurantes
* Na segunda-feira (3), ela foi presa preventivamente e encaminhada ao presídio de Itajaí
O crime de stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal brasileiro desde 2021, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A advogada criminalista Amanda Scalisse explica que “a mera curiosidade em redes sociais não configura infração penal, mas a prática deve ser persistente para se tornar crime”.
A tipificação do stalking como crime representa um avanço importante na proteção das vítimas, especialmente considerando que as penas podem aumentar em 50% em casos envolvendo crianças, idosos, mulheres ou quando há mais de um agressor.