A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão que determina indenização a uma operadora de vendas de Salvador, após ser alvo de comentários discriminatórios por parte de seu gerente na loja C&A Modas S.A. O superior hierárquico a chamava de “Gordinhas de Ondina”, fazendo referência ao monumento Meninas do Brasil, da artista plástica Eliana Kértsz, localizado no bairro de Ondina.
De acordo com os autos do processo, a funcionária mantinha bom relacionamento com seus colegas de trabalho, mas enfrentava situações constrangedoras especificamente com o gerente. O caso apresentou os seguintes desdobramentos:
* A vítima relatou que o gerente fazia comentários depreciativos sobre seu peso e aparência física, sugerindo que sua não promoção estava relacionada ao seu biotipo
* Testemunhas confirmaram à Justiça do Trabalho que o superior fazia observações inadequadas sobre os hábitos alimentares da funcionária, inclusive mencionando o consumo de coxinhas
* A juíza Léa Maria Ribeiro Vieira, responsável pelo caso, reconheceu que houve tratamento humilhante e determinou indenização equivalente a um salário da trabalhadora
O processo teve continuidade quando a operadora de vendas recorreu da decisão, solicitando um valor maior de indenização. Ela argumentou que as ofensas relacionadas ao seu biotipo e hábitos alimentares eram constantes e causavam constrangimento no ambiente de trabalho.
O desembargador Valtércio de Oliveira, relator do caso, manteve a decisão inicial. Em sua análise, considerou que o comportamento do gerente demonstrava um “leve desprezo” pela funcionária durante os seis meses em que foi seu superior, e que o valor da indenização estabelecido estava de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.