O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta quinta-feira (9 de janeiro) o projeto que estabelece mudanças significativas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg). A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), representa uma importante vitória para o governo estadual.
As principais alterações incluem reajustes expressivos nos valores de contribuição e novas regras para beneficiários. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação, com implementação prevista para início de abril.
* O piso de contribuição será elevado de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto passará de R$ 275,15 para R$ 500, mantendo a alíquota de 3,2% sobre os salários dos servidores
* A contribuição para dependentes maiores de 21 anos terá um aumento significativo, passando de R$ 30 para R$ 90
* O teto de contribuição do cônjuge será desmembrado, tornando-se individual, em vez do modelo anterior que estabelecia um teto conjunto para titular e parceiro
* Para beneficiários com 59 anos ou mais, a taxa adicional de contribuição foi reduzida de 1,2% para 1%, totalizando 4,2% quando somada à alíquota padrão de 3,2%
* Beneficiários desta faixa etária com vencimentos de até dois salários-mínimos estarão isentos da taxa adicional
Durante as negociações na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a oposição conseguiu importantes vitórias. Foi excluída do texto a autorização para venda de seis imóveis do Ipsemg, sendo cinco em Belo Horizonte e um em São João del-Rei, avaliados em aproximadamente R$ 61 milhões.
Outra conquista significativa foi a garantia de que servidores temporários do Estado possam manter seu vínculo com o Ipsemg mesmo após se aposentarem pelo INSS, revertendo um veto anterior do governador Zema que impedia esta possibilidade.