A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a fiscalização de operações financeiras, expandindo o monitoramento para incluir operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida, que entrará em vigor no segundo semestre de 2025, visa aprimorar o controle e a fiscalização das transações financeiras, incluindo operações via Pix.
Até o momento, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a fornecer informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Agora, essa obrigação se estenderá a outras entidades do setor financeiro.
As novas regras estabelecem limites específicos para a prestação de informações:
* Para pessoas físicas, movimentações mensais superiores a R$ 5 mil deverão ser reportadas
* Para pessoas jurídicas, o limite estabelecido é de R$ 15 mil em movimentações mensais
* O envio das informações será realizado semestralmente através do sistema e-Financeira
* O primeiro relatório está previsto para agosto de 2025
Entre as informações que já são regularmente enviadas à Receita Federal incluem-se:
* Saldos em conta-corrente
* Movimentações de resgate e investimentos dos correntistas
* Rendimentos de aplicações financeiras
* Movimentações em contas poupança
Com a nova regulamentação, as informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica também passarão a ser monitoradas, ampliando significativamente o escopo da fiscalização realizada pela Receita Federal.