O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceu que a nova Instrução Normativa nº 2.219/24 da Receita Federal não impactará significativamente pequenos negócios e pessoas físicas de classe média. A principal mudança destacada é o aumento do limite para reporte de operações financeiras, que passou de R$ 2.000 para R$ 5.000 mensais para pessoas físicas.
Em resposta a preocupações sobre possíveis impactos nos pequenos contribuintes, Haddad enfatizou que as alterações na verdade reduzirão o volume de informações reportadas à Receita Federal. “O que nós fizemos foi, na verdade, incluir outras instituições de pagamento e aumentamos o valor de R$ 2.000 para R$ 5.000 para pessoas físicas. Na verdade, o volume de informações que vai chegar à Receita Federal vai cair”, explicou o ministro.
A nova normativa expande o escopo das instituições obrigadas a apresentar a e-Financeira, incluindo:
* Empresas de previdência complementar
* Administradoras de consórcio
* Seguradoras
* Instituições financeiras e de pagamento autorizadas
* Empresas que convertem moeda fixa em eletrônica
* Outros meios de pagamentos
O ministro ressaltou que a norma é resultado de um acordo entre a Receita, bancos e meios de pagamento. “A norma resultou de um acordo entre a Receita, bancos, que já reportavam desde 2015, e meios de pagamento, que foram incluídos na regra, e na verdade vai diminuir a quantidade de dados de baixa renda disponíveis para tornar o sistema mais racional”, afirmou.
Quando questionado sobre o impacto da inclusão de grandes instituições financeiras como o Nubank, que possui mais de 100 milhões de clientes, Haddad manteve sua posição. Segundo ele, mesmo com a ampliação das instituições obrigadas a reportar, o novo limite de R$ 5.000 resultará em menor volume de informações. “A Caixa é muito maior que o Nubank em termos de atendimento ao cliente com este perfil (baixa renda) e deve reduzir pela metade a quantidade de informação repassada à Receita”, comparou o ministro.