Uma ação do Ministério Público de São Paulo contra a Fundação João Paulo II, mantenedora da Comunidade Canção Nova, gerou significativa repercussão e protestos de parlamentares. O MP-SP solicita intervenção na fundação e o afastamento de membros do conselho deliberativo, alegando “nítido desvio de funcionalidade”.
A promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha aponta em sua ação que a entidade apresenta problemas tanto internos quanto externos. “A eclosão desta gradativa perda de autonomia da Fundação João Paulo II pode ser verificada em dois aspectos: interno e externo”, afirma a promotora na ação.
A situação provocou manifestações de diversos parlamentares:
* O deputado Nikolas Ferreira (PL) expressou preocupação nas redes sociais, declarando: “Recebi com preocupação a notícia sobre a ação judicial que questiona a relação entre a Fundação João Paulo II e a Comunidade Canção Nova, criada pelo Monsenhor Jonas Abib, um grande exemplo de dedicação à evangelização”.
* O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) convocou apoiadores para se mobilizarem contra a ação, afirmando: “Você católico e cristão, precisamos nos mobilizar. O ministério público quer acabar com a Canção Nova”.
O Ministério Público de São Paulo respondeu às críticas através de nota oficial, esclarecendo que a ação visa “assegurar a autonomia da instituição, dotando-a das melhores práticas de governança”. O órgão ressaltou que as versões sobre uma suposta tentativa de laicização da entidade “não têm a mínima procedência”.
O padre Wagner Ferreira, atual presidente da Comunidade Canção Nova e da Fundação João Paulo II, manifestou-se sobre o caso em vídeo, classificando a situação como “delicada”. Ele explicou que “Padre Jonas Abib presidiu as duas instituições. Portanto, era entendimento comum da Canção Nova de que o presidente da comunidade fosse também presidente da FJP II. E assim trabalhamos durante estes anos sem qualquer dificuldade ou conflito”.
A ação judicial agora aguarda manifestação da Justiça para uma decisão técnica sobre o caso, enquanto o MP-SP reforça que não questiona aspectos relacionados à fé ou ao trabalho benemérito realizado pela instituição religiosa.