No artigo anterior (Mobilidade Urbana, um desafio grandioso para o Brasil), falamos que a mobilidade urbana é um dos principais desafios das grandes cidades brasileiras e que “A participação da sociedade civil, a articulação entre os diferentes níveis de governo e a busca por soluções inovadoras são fundamentais para superar os desafios e construir um sistema de transporte mais eficiente, justo e acessível a todos.”
Nada mais justo com o tema informar que a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na última terça-feira (03/12) o substitutivo ao ¹PL 3.278/2021, que estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. O projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação na CI. Caso seja aprovado e não haja recurso, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 3.278/2021 altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para efetivar uma série de mudanças no sistema de transporte público. Devido às manifestações de organizações ligadas ao setor, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do PL, optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional e mudar a legislação para compatibilizá-la com a nova norma.
O substitutivo trata da organização do transporte público, incluindo a gestão associada, o planejamento e a regulação dos serviços. Aborda também o financiamento dos serviços de transporte público coletivo, a sustentabilidade econômico-financeira da operação e a concessão de gratuidades e descontos tarifários.
A importância do Marco Legal do Transporte Público Coletivo reside em sua capacidade de modernizar e aprimorar o sistema de transporte público no Brasil, com o objetivo de torná-lo mais eficiente, sustentável e acessível à população, adaptando a legislação às novas realidades e desafios do setor, incluindo avanços tecnológicos e a necessidade de integração entre diferentes modais de transporte, tema que também foi tratado no artigo anterior.
Entre os principais pontos abordados pelo projeto, destacam-se:
A aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo é um importante passo para que o sistema se torne mais eficiente, acessível e sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento urbano das cidades brasileiras.
¹ PL = Projeto de Lei
Fonte: Agência Senado