Wilton dos Santos Cardoso: ‘O impacto do novo marco legal para o transporte público coletivo urbano’

Wilton dos Santos Cardoso: ‘O impacto do novo marco legal para o transporte público coletivo urbano’

Caso seja aprovado e não haja recurso, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados

No artigo anterior (Mobilidade Urbana, um desafio grandioso para o Brasil), falamos que a mobilidade urbana é um dos principais desafios das grandes cidades brasileiras e que “A participação da sociedade civil, a articulação entre os diferentes níveis de governo e a busca por soluções inovadoras são fundamentais para superar os desafios e construir um sistema de transporte mais eficiente, justo e acessível a todos.”

Nada mais justo com o tema informar que a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na última terça-feira (03/12) o substitutivo ao ¹PL 3.278/2021, que estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. O projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação na CI. Caso seja aprovado e não haja recurso, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PL 3.278/2021 altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para efetivar uma série de mudanças no sistema de transporte público. Devido às manifestações de organizações ligadas ao setor, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do PL, optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional e mudar a legislação para compatibilizá-la com a nova norma.

O substitutivo trata da organização do transporte público, incluindo a gestão associada, o planejamento e a regulação dos serviços. Aborda também o financiamento dos serviços de transporte público coletivo, a sustentabilidade econômico-financeira da operação e a concessão de gratuidades e descontos tarifários.

A importância do Marco Legal do Transporte Público Coletivo reside em sua capacidade de modernizar e aprimorar o sistema de transporte público no Brasil, com o objetivo de torná-lo mais eficiente, sustentável e acessível à população, adaptando a legislação às novas realidades e desafios do setor, incluindo avanços tecnológicos e a necessidade de integração entre diferentes modais de transporte, tema que também foi tratado no artigo anterior.

Entre os principais pontos abordados pelo projeto, destacam-se:

  • Atualização da Política Nacional de Mobilidade Urbana: institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o intuito de definir diretrizes mais claras para o planejamento e a gestão do transporte público, buscando a integração entre os diferentes modais e a priorização do transporte coletivo sobre o individual.
  • Criação de um marco legal específico para o transporte público coletivo: criação de um novo marco legal que estabeleça regras e diretrizes específicas para o transporte público coletivo, diferenciando-o do transporte privado e definindo diretrizes para a organização, o planejamento, a regulação e o financiamento do sistema.
  • Incentivo à gestão pública eficiente: criação de mecanismos para garantir a autonomia e a independência de entidades reguladoras, com o objetivo de aprimorar a gestão e a fiscalização dos serviços de transporte público.
  • Diversificação das fontes de financiamento: oferecimento de alternativas para o financiamento do transporte público, incluindo a captação de recursos por meio de instrumentos urbanísticos, investimentos privados e subsídios cruzados entre diferentes setores, com o objetivo de reduzir a dependência do sistema em relação às tarifas pagas pelos usuários.
  • Transparência e controle social: divulgação de informações sobre os custos e receitas do sistema de transporte público, com o objetivo de garantir a transparência e o controle social sobre a gestão dos recursos.

A aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo é um importante passo para que o sistema se torne mais eficiente, acessível e sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento urbano das cidades brasileiras.

¹ PL = Projeto de Lei
Fonte: Agência Senado

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Wilton dos Santos Cardoso
Wilton dos Santos Cardoso
Com mais de 30 anos de experiência, possui formação na área de TI e pós-graduações nas áreas de gestão de negócios. Atuou como Gestor de Tecnologia e, posteriormente, assumiu cargos de direção em empresas do setor de transporte e logística, sendo responsável por implantações de ERP e soluções de BI, mapeamento e melhoria de processos nas áreas de negócios. Tem formação também em Governança e Inovação Pública, Ciência Política e foi aluno do RenovaBR 2024.

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