O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto inicial no julgamento sobre a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários. Em sua manifestação nesta quarta-feira, 4, o ministro defendeu a punição dessas empresas por publicações criminosas e indicou que proporá um conjunto de regras específicas para diferentes tipos de plataformas.
Durante a sessão, Toffoli argumentou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege as plataformas de responsabilização por conteúdo de terceiros, é inconstitucional. Segundo ele, a legislação atual deixa os usuários vulneráveis diante do crescente número de casos de violência digital.
Pontos principais do voto do ministro Toffoli:
* As responsabilidades dos serviços de internet devem ser diferenciadas conforme sua atuação, seja ela propositiva ou omissiva, que possa resultar em ilícitos.
* Plataformas e blogs jornalísticos serão excluídos do escopo do julgamento, devendo seguir a Lei de Imprensa.
* As plataformas não são neutras e influenciam ativamente o fluxo de informações em seus ambientes digitais.
* “O Supremo Tribunal Federal é enfático quanto à necessidade de proteger o pluralismo de ideias e opiniões, mesmo que divergentes, antagônicas e minoritárias, a fim de manter condições adequadas e saudáveis do funcionamento do regime democrático. O que não dá é para proteger o crime, o ilícito”, afirmou Toffoli.
Posicionamento das empresas:
* O Facebook (Meta) e o Google apresentaram argumentos em defesa das regras atuais, considerando problemática a responsabilização por conteúdo de terceiros.
* As empresas afirmam já realizar um trabalho eficiente na remoção de conteúdos nocivos.
* O Google ressaltou a importância de evitar insegurança jurídica e incentivo à censura.
O julgamento, iniciado em 27 de setembro, deve continuar nesta quinta-feira, 5, quando Toffoli concluirá a leitura de seu voto. Outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, já sinalizaram possíveis mudanças nas normas vigentes.