O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a lei municipal de Belo Horizonte que proibia o uso e ensino da linguagem neutra nas escolas da capital mineira. A decisão representa um marco importante no debate sobre autonomia educacional e competências legislativas.
A lei, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), foi considerada uma invasão à competência legislativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. O STF reafirmou que questões relacionadas ao currículo escolar e práticas pedagógicas são de competência federal.
A decisão do Supremo reforça o entendimento de que municípios não têm autoridade para legislar sobre diretrizes educacionais que são constitucionalmente atribuídas à União. Esta determinação serve como precedente para casos similares em outras cidades do país que tentaram implementar restrições semelhantes.
O julgamento destaca a importância da preservação das competências constitucionais em matéria educacional e estabelece um importante precedente para futuras discussões sobre autonomia pedagógica nas instituições de ensino.