Na terça-feira (17), o Senado Federal aprovou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), projeto de lei complementar de autoria do presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD). A proposta, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), oferece uma alternativa inovadora para estados altamente endividados com a União, fora do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Com foco em beneficiar estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o Propag surge como uma oportunidade estratégica para aliviar a pressão financeira sobre os entes federativos. Minas Gerais, em especial, destaca-se como um dos maiores beneficiados, com uma dívida que ultrapassa R$ 160 bilhões.
A proposta, aprovada com alterações feitas pela Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro, precisou retornar ao Senado para nova votação. Sob a liderança de Pacheco, o projeto foi articulado para atender às necessidades dos estados, promovendo sustentabilidade fiscal por meio de três eixos principais:
Entrega de ativos dos estados
Os estados poderão transferir ativos à União, como recebíveis, créditos judiciais, participação em estatais e outros bens inscritos na dívida estadual. A entrega de ativos entre 10% e 20% do valor total da dívida reduzirá o indexador dos juros em 1 ponto percentual (IPCA +4). Caso a entrega ultrapasse 20%, a redução será de 2 p.p.
Investimentos estaduais
Investimentos em infraestrutura e segurança permitirão o abatimento de juros da dívida. A Câmara incluiu um ajuste que permite apresentar um plano alternativo caso o estado não consiga destinar 60% dos recursos para educação profissional técnica de nível médio, desde que mantenha ao menos 30% dos investimentos na área.
Fundo de equalização
Os estados que contribuírem para o fundo poderão reduzir os juros de suas dívidas. A distribuição do fundo prioriza 20% para estados “super endividados”, enquanto os 80% restantes seguem as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Outra vantagem do programa é a possibilidade de refinanciar o saldo remanescente das dívidas estaduais por 30 anos. Entretanto, a adesão ao Propag exige rigor fiscal: estados que não pagarem três parcelas consecutivas ou seis alternadas em até três anos serão excluídos do programa. Além disso, fica proibida a utilização de empréstimos para quitar parcelas do acordo.
A adesão ao programa tem prazo final em 31 de dezembro de 2025, representando uma janela decisiva para estados em busca de equilíbrio fiscal.