O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de Roberto Jefferson, com dois votos favoráveis à condenação do ex-deputado federal a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
O processo, que está sendo julgado no plenário virtual do STF, teve início nesta segunda-feira (9) e deve ser concluído até sexta-feira (13). Além da pena de prisão, o ministro Alexandre de Moraes propôs o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) lista uma série de condutas criminosas:
* O ex-deputado teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores
* Jefferson defendeu publicamente a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
* Durante as investigações, ele foi preso preventivamente e, em uma ocasião, resistiu à ordem judicial atacando policiais a tiros
No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade das condutas do réu: “O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques”.
A PGR defendeu a condenação de Roberto Jefferson, argumentando que há provas suficientes dos crimes. Segundo o órgão, o ex-deputado “demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa” que agia para atacar instituições públicas e desacreditar o processo eleitoral.
A defesa de Jefferson contesta a competência do STF para julgar o caso e alega que as provas são ilícitas. Os advogados também apontam supostas nulidades durante a tramitação do processo e pedem a rejeição da denúncia, argumentando que não houve crimes.
O processo permanece no STF por decisão do próprio tribunal, que identificou conexão do caso com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando foram vandalizadas as sedes dos Três Poderes. Após a conclusão do julgamento, caberá recurso no próprio Supremo, independentemente do resultado.