O Ministério da Justiça, sob comando de Ricardo Lewandowski, publicou um decreto federal que estabelece novas diretrizes para disciplinar a atuação das forças policiais no Brasil. A medida, que é obrigatória para as forças federais, busca padronizar o uso da força policial em todo território nacional, com expectativa de adesão por parte dos estados e municípios.
O decreto estabelece critérios específicos para o uso progressivo da força, determinando que agentes de segurança só poderão utilizá-la quando outros recursos menos intensivos não forem suficientes. A intensidade da força aplicada deve ser proporcional à ameaça enfrentada.
Pontos principais do decreto:
* O diálogo deve ser sempre a primeira alternativa na abordagem policial, seguido pelo uso de meios menos ofensivos que não causem lesões permanentes
* Armas de fogo só poderão ser utilizadas como último recurso, sendo proibido seu uso contra pessoas desarmadas, em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios – exceto em situações de risco iminente
* É expressamente proibida qualquer discriminação baseada em raça, cor, gênero, origem social ou orientação sexual durante abordagens
* Todos os agentes de segurança pública deverão passar por treinamento anual específico sobre o uso da força
As normas se aplicam diretamente à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional. Para incentivar a adesão dos estados, o governo federal condicionou o recebimento de recursos de fundos federais para compra de armamentos e equipamentos à implementação das novas diretrizes.
O ministro Ricardo Lewandowski justificou a medida como resposta a casos recentes de violência policial: “Queremos evitar que a polícia atire primeiro e pergunte depois. É preciso que haja um uso progressivo da força. No Estado Democrático de Direito, a polícia existe fundamentalmente para proteger o cidadão. Como um todo, no Brasil, seja ela federal, seja ela estadual ou seja ela municipal, é uma polícia democrática, é uma polícia que age dentro da lei, dentro da Constituição, mas existem casos isolados que, infelizmente, estão se repetindo e estes precisam ser coibidos”.
O decreto estabelece que os agentes devem agir com bom senso, prudência e equilíbrio, considerando as circunstâncias específicas de cada situação, sendo responsabilizados por eventuais usos inadequados da força.