O governador Ibaneis Rocha sancionou na quinta-feira (26/12) a Lei nº 7.645/2024, que proíbe a diferenciação entre elevadores sociais e de serviço em edifícios públicos e privados no Distrito Federal. A nova legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF), representa um marco importante na luta contra a discriminação no ambiente urbano.
De autoria do deputado Max Maciel (PSOL), a lei tem como objetivo principal combater práticas discriminatórias e garantir tratamento igualitário a todos os cidadãos, especialmente aos trabalhadores que frequentemente eram direcionados a utilizar exclusivamente os chamados “elevadores de serviço”.
A legislação estabelece punições claras para casos de descumprimento:
* Multas que podem atingir até R$ 5 mil para estabelecimentos privados que mantiverem a diferenciação entre elevadores
* Responsabilização administrativa dos dirigentes de instituições públicas que não se adequarem às novas regras
A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação, na quinta-feira (26), e visa promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso em todos os edifícios do Distrito Federal, sejam eles públicos ou privados.
A nova lei representa um avanço significativo na promoção da igualdade e dignidade no acesso às edificações do DF, eliminando uma prática que historicamente contribuía para a segregação social nos espaços urbanos.