Três ex-policiais rodoviários federais foram condenados neste sábado (7/12) pela morte de Genivaldo de Jesus dos Santos, ocorrida durante uma abordagem policial em 2022. O caso, que chocou o país, aconteceu em Umbaúba, Sergipe, quando Genivaldo foi asfixiado com gás lacrimogêneo no porta-malas de uma viatura da PRF.
A tragédia teve início quando Genivaldo Santos foi parado em uma blitz por estar pilotando uma motocicleta sem capacete. O motociclista, que sofria de esquizofrenia, tentou explicar que não usava o equipamento devido aos medicamentos que tomava.
* Paulo Rodolpho Lima Nascimento recebeu a pena mais severa: 28 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sendo apontado como responsável por jogar a bomba de gás e segurar a porta da viatura
* William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram condenados a 23 anos, um mês e nove dias de prisão por tortura seguida de morte. Noia realizou a abordagem inicial e impediu a saída da vítima, enquanto Freitas utilizou spray de pimenta
* O júri considerou como agravantes o fato dos réus serem agentes públicos e terem cometido o crime contra uma pessoa com deficiência, além de motivo fútil, asfixia e impedimento de defesa da vítima
Durante a abordagem violenta, Genivaldo foi imobilizado e agredido com xingamentos, rasteiras e chutes. Os policiais pressionaram seu tórax com os joelhos antes de colocá-lo no porta-malas da viatura, onde ativaram uma bomba de gás lacrimogêneo. Testemunhas filmaram o momento em que a vítima tentava escapar, mas era impedida pelos agentes.
A defesa dos acusados alegou inocência, argumentando que os agentes utilizaram os meios disponíveis para conter a resistência da vítima, e ainda pode recorrer da decisão do júri. A PRF informou que já havia conduzido processo administrativo que resultou na demissão dos servidores em agosto.
Em desdobramentos posteriores, a União foi condenada a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais aos familiares de Genivaldo, incluindo irmãos e um sobrinho que presenciou a ação. A mãe e o filho da vítima já haviam recebido indenizações em processos separados.