A Associação Amazonense de Municípios (AAM) publicou uma nota nesta sexta-feira, 27, esclarecendo a situação das emendas parlamentares destinadas à Saúde, após determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O comunicado retifica informações anteriores, confirmando que não houve “retirada” de recursos, mas sim um bloqueio temporário.
A questão teve início quando a AAM protocolou um ofício questionando o bloqueio de verbas, alegando que a medida estaria prejudicando os serviços de saúde no Amazonas. Em resposta, o ministro Dino estabeleceu um prazo de 24 horas para que a entidade esclarecesse a situação à sociedade amazonense.
Pontos principais do caso:
* O bloqueio das emendas ocorreu devido ao não cumprimento de uma decisão judicial de agosto, que exigia a abertura de contas específicas para o recebimento dos recursos
* Dino explicou que a transferência dos recursos “pode e deve” ser realizada assim que cada município ou Estado abra uma conta específica para receber as emendas
* A suspensão foi uma recomendação técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), visando maior transparência e controle no uso das verbas
Em seu novo comunicado, a AAM reproduziu partes da determinação do ministro e incluiu um alerta sobre o “curto prazo dado para o cumprimento” da exigência das contas. A associação argumentou que isso “afetou negativamente a execução orçamentária e financeira dos municípios, especialmente em um período de transição de mandato”.
Dino enfatizou que o bloqueio afeta exclusivamente as emendas parlamentares: “Esclareço que não houve nem há bloqueio de recursos oriundos de outras fontes inerentes ao SUS. Os Fundos podem ser usados normalmente. As medidas em foco referem-se exclusivamente a emendas parlamentares federais”.
O ministro também determinou um prazo de 10 dias úteis para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique a não abertura das contas. Vale ressaltar que na última segunda-feira, 23, Dino suspendeu pagamentos de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, citando falta de transparência como justificativa.