A Buser anunciou que irá recorrer da decisão proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais que proíbe suas operações de viagens interestaduais no estado. A decisão, tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, altera um entendimento anterior e atende a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão judicial considerou o serviço da Buser como “transporte clandestino” e apontou diversos fatores que fundamentaram a proibição:
* Os desembargadores identificaram a atuação da empresa como concorrência desleal com as concessionárias regulares de transporte, destacando a utilização ilegítima dos trechos
* Foi considerado que o modelo de negócio da Buser atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia, uma vez que as empresas regulares são obrigadas a cumprir exigências específicas
* Entre as obrigações das operadoras regulares estão o atendimento de rotas não lucrativas e a concessão de gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência
A Buser esclareceu que a decisão não proíbe completamente a operação da plataforma, mas permite que a ANTT fiscalize as viagens de fretamento originadas em Minas Gerais aplicando a norma do “Circuito Fechado”. Esta regra exige que as viagens de fretamento transportem sempre os mesmos passageiros na ida e na volta, norma que já foi considerada ilegal por diversos tribunais estaduais e federais.
A empresa destacou que esta decisão vai contra a jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados brasileiros, que é favorável ao modelo de fretamento colaborativo. Este modelo, que conecta viajantes a empresas fretadoras e de turismo através da plataforma da Buser, tem sido entendido como uma alternativa moderna e complementar ao sistema tradicional de linhas fixas.
A Buser reafirmou sua convicção sobre a legalidade do fretamento colaborativo e seus benefícios para a sociedade, respaldada por diversas decisões judiciais favoráveis em todo o país.