Bancos recorrem ao STF para por juros do consignado do INSS

Bancos recorrem ao STF para por juros do consignado do INSS

Bancos questionam no STF competência do INSS e CNPS para definir teto de juros do crédito consignado, alegando que essa atribuição seria do CMN

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) iniciou uma batalha judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a autoridade do instituto e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para estabelecer limites nas taxas de juros do crédito consignado.

O ponto central da disputa envolve a interpretação do artigo 6º da lei 10.820/2003, que atualmente permite ao INSS regulamentar aspectos operacionais do crédito consignado. A ABBC argumenta que esta competência deveria ser exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme estabelecido pela lei 4.595/64.

* O crédito consignado atual permite que aposentados e pensionistas do INSS comprometam até 45% da renda mensal:
– 35% para empréstimo pessoal
– 5% para cartão de crédito
– 5% para cartão de benefício
– Prazo de pagamento em até 84 meses

* A ABBC alega que o cenário atual está prejudicando a viabilidade do consignado:
– Custos de captação no mercado financeiro: 14% ao ano
– Teto de juros reduzido para 1,66% ao mês
– “Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS”, afirma a associação

O Ministério da Previdência Social defende sua competência e destaca os impactos positivos das decisões sobre as taxas. Desde janeiro de 2023, o ministro Carlos Lupi tem ajustado os juros sempre que a Selic é reduzida, embora alguns bancos tenham chegado a suspender a oferta do crédito.

Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindnapi e integrante do CNPS, argumenta que o controle dos juros é fundamental para proteger os aposentados, considerando que “estamos falando de uma população muito empobrecida. A média de benefícios pagos aos aposentados no Brasil não chega a R$ 2.000”.

Atualmente, o INSS mantém convênio com 70 instituições financeiras para operação de empréstimo consignado, 41 para cartão de crédito e 24 para cartão de benefício. A Previdência mantém sua posição, afirmando que “será respeitada a lei que atribuiu ao MPS, INSS e ao CNPS a competência para debater e deliberar sobre a regulamentação das regras de operações de crédito consignado”.

A resolução desta disputa judicial definirá o futuro da regulamentação do crédito consignado para milhões de aposentados e pensionistas do INSS, impactando diretamente nas condições de acesso ao crédito para esta população.

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