Aécio Neves tem investigação arquivada por Gilmar Mendes

Aécio Neves tem investigação arquivada por Gilmar Mendes

Ministro do STF arquiva investigação sobre suposta sonegação fiscal na campanha presidencial de 2014 do deputado federal Aécio Neves

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) relacionada à suposta sonegação fiscal durante sua campanha presidencial de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 24, considerando o excesso de prazo na investigação e a falta de provas conclusivas.

A investigação, iniciada em 2020, teve como base a delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor de uma empresa do grupo Qualicorp, que alegou ter realizado doações de campanha ocultas para diversos candidatos à Presidência. De acordo com a autoridade policial, Aécio Neves teria deixado de declarar aproximadamente R$ 2,5 milhões em despesas à Justiça Eleitoral.

Principais pontos da decisão:

* O ministro Gilmar Mendes destacou que o inquérito da Polícia Federal, após mais de cinco anos, não apresentou sinais de conclusão sobre fatos ocorridos há mais de uma década

* A decisão apontou irregularidades no processo investigatório, incluindo a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao solicitar um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF, mesmo após reconhecer que o caso não era de competência do Supremo

* Mendes considerou que a PGR deveria ter apenas encaminhado os autos às autoridades competentes, sem prosseguir com as investigações

* O ministro classificou a demora processual como “flagrante constrangimento ilegal”, determinando sua reparação através da concessão de habeas corpus

A investigação focava em supostas emissões de contratos e notas fiscais falsas durante a prestação de contas da campanha presidencial. O arquivamento foi baseado na ausência de provas substanciais que justificassem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, além das irregularidades processuais identificadas.

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes enfatizou que a tramitação prolongada do processo, sem perspectivas de conclusão, constituía violação legal que precisava ser corrigida através de medidas judiciais apropriadas.

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