O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) relacionada à suposta sonegação fiscal durante sua campanha presidencial de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 24, considerando o excesso de prazo na investigação e a falta de provas conclusivas.
A investigação, iniciada em 2020, teve como base a delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor de uma empresa do grupo Qualicorp, que alegou ter realizado doações de campanha ocultas para diversos candidatos à Presidência. De acordo com a autoridade policial, Aécio Neves teria deixado de declarar aproximadamente R$ 2,5 milhões em despesas à Justiça Eleitoral.
* O ministro Gilmar Mendes destacou que o inquérito da Polícia Federal, após mais de cinco anos, não apresentou sinais de conclusão sobre fatos ocorridos há mais de uma década
* A decisão apontou irregularidades no processo investigatório, incluindo a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao solicitar um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF, mesmo após reconhecer que o caso não era de competência do Supremo
* Mendes considerou que a PGR deveria ter apenas encaminhado os autos às autoridades competentes, sem prosseguir com as investigações
* O ministro classificou a demora processual como “flagrante constrangimento ilegal”, determinando sua reparação através da concessão de habeas corpus
A investigação focava em supostas emissões de contratos e notas fiscais falsas durante a prestação de contas da campanha presidencial. O arquivamento foi baseado na ausência de provas substanciais que justificassem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, além das irregularidades processuais identificadas.
A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes enfatizou que a tramitação prolongada do processo, sem perspectivas de conclusão, constituía violação legal que precisava ser corrigida através de medidas judiciais apropriadas.