13º salário deve ter segunda parcela menor paga até 20/12

13º salário deve ter segunda parcela menor paga até 20/12

Pagamento deve ser feito até 20 de dezembro e terá descontos de INSS e Imposto de Renda

A segunda parcela do 13º salário, que deve ser paga até 20 de dezembro, será menor que a primeira devido aos descontos tributários obrigatórios. Enquanto a primeira parcela, já depositada até 30 de novembro, foi integral, a próxima terá deduções do INSS e Imposto de Renda.

O 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090/62, sendo obrigatório para todas as empresas com funcionários registrados. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em penalidades significativas para os empregadores.

Penalidades por Descumprimento

As empresas que não cumprirem o prazo legal estão sujeitas a uma multa administrativa de R$ 170,16 por funcionário, aplicada mediante fiscalização trabalhista.

Medidas em Caso de Não Recebimento

O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro orienta cinco passos que os trabalhadores devem seguir caso não recebam o 13º salário:

* Contatar o departamento de RH ou financeiro da empresa para formalizar a solicitação do pagamento em atraso

* Procurar o sindicato da categoria para registrar denúncia e buscar apoio na resolução

* Realizar denúncia através do Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho

* Apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) caso as tentativas anteriores não sejam bem-sucedidas

* Como última alternativa, entrar com ação trabalhista para garantir o recebimento dos valores devidos

O cumprimento dos prazos e valores corretos do 13º salário é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empresas, evitando penalidades e garantindo os direitos trabalhistas estabelecidos em lei.

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