A segunda parcela do 13º salário, que deve ser paga até 20 de dezembro, será menor que a primeira devido aos descontos tributários obrigatórios. Enquanto a primeira parcela, já depositada até 30 de novembro, foi integral, a próxima terá deduções do INSS e Imposto de Renda.
O 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090/62, sendo obrigatório para todas as empresas com funcionários registrados. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em penalidades significativas para os empregadores.
As empresas que não cumprirem o prazo legal estão sujeitas a uma multa administrativa de R$ 170,16 por funcionário, aplicada mediante fiscalização trabalhista.
O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro orienta cinco passos que os trabalhadores devem seguir caso não recebam o 13º salário:
* Contatar o departamento de RH ou financeiro da empresa para formalizar a solicitação do pagamento em atraso
* Procurar o sindicato da categoria para registrar denúncia e buscar apoio na resolução
* Realizar denúncia através do Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho
* Apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) caso as tentativas anteriores não sejam bem-sucedidas
* Como última alternativa, entrar com ação trabalhista para garantir o recebimento dos valores devidos
O cumprimento dos prazos e valores corretos do 13º salário é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empresas, evitando penalidades e garantindo os direitos trabalhistas estabelecidos em lei.