STF autoriza contratação via CLT no setor público

STF autoriza contratação via CLT no setor público

Supremo valida emenda que permite flexibilização na contratação de servidores públicos, possibilitando regime celetista além do Regime Jurídico Único

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma emenda constitucional que permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, possibilitando contratações via CLT além do Regime Jurídico Único (RJU). A decisão, que tramitava há 24 anos na Corte, marca uma mudança significativa na administração pública brasileira.

A medida não afeta os atuais servidores que manterão seus direitos adquiridos sob o RJU, mas abre novas possibilidades para futuras contratações no setor público.

Principais Aspectos da Decisão

* O STF validou a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa, enviada durante o governo Fernando Henrique Cardoso

* A decisão foi aprovada por 8 votos a 3, com voto divergente da relatora, ministra Cármen Lúcia, sendo vencida pela maioria

* Os ministros que votaram a favor foram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso

Impactos da Mudança

* Órgãos públicos terão autonomia para escolher o regime de contratação em futuros concursos, podendo optar entre RJU ou CLT

* Os editais poderão prever diferentes regimes de contratação para diferentes cargos dentro do mesmo concurso

* Servidores contratados via CLT não terão estabilidade automática após três anos e estarão vinculados ao regime do INSS

A decisão veio após um longo período de disputas judiciais. Em 2000, partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a emenda no STF, alegando irregularidades no processo legislativo. Em 2007, o Supremo havia suspendido a flexibilização por meio de uma decisão liminar, que vigorou até o julgamento final desta semana.

O RJU, previsto na Constituição de 1988, continuará existindo como opção de contratação, mantendo suas características de estabilidade após três anos de serviço e direitos específicos como aposentadoria especial e regime próprio de previdência.

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