O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma emenda constitucional que permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, possibilitando contratações via CLT além do Regime Jurídico Único (RJU). A decisão, que tramitava há 24 anos na Corte, marca uma mudança significativa na administração pública brasileira.
A medida não afeta os atuais servidores que manterão seus direitos adquiridos sob o RJU, mas abre novas possibilidades para futuras contratações no setor público.
* O STF validou a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa, enviada durante o governo Fernando Henrique Cardoso
* A decisão foi aprovada por 8 votos a 3, com voto divergente da relatora, ministra Cármen Lúcia, sendo vencida pela maioria
* Os ministros que votaram a favor foram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso
* Órgãos públicos terão autonomia para escolher o regime de contratação em futuros concursos, podendo optar entre RJU ou CLT
* Os editais poderão prever diferentes regimes de contratação para diferentes cargos dentro do mesmo concurso
* Servidores contratados via CLT não terão estabilidade automática após três anos e estarão vinculados ao regime do INSS
A decisão veio após um longo período de disputas judiciais. Em 2000, partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a emenda no STF, alegando irregularidades no processo legislativo. Em 2007, o Supremo havia suspendido a flexibilização por meio de uma decisão liminar, que vigorou até o julgamento final desta semana.
O RJU, previsto na Constituição de 1988, continuará existindo como opção de contratação, mantendo suas características de estabilidade após três anos de serviço e direitos específicos como aposentadoria especial e regime próprio de previdência.