A Justiça prorrogou o prazo para consumidores incluírem seus nomes na lista de credores da 123milhas até 3 de dezembro. A empresa, que entrou em recuperação judicial em agosto de 2023, inicialmente havia estabelecido o prazo limite para 26 de novembro.
O processo de recuperação judicial, conduzido pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, abrange todas as empresas do grupo, incluindo 123milhas, HotMilhas, MaxMilhas, Lance Hotéis e Novum Investimentos Participações S/A, com dívidas declaradas de R$ 2,308 bilhões.
* Acesse o site oficial da recuperação judicial da 123milhas, administrado por Paoli, Balbino e Balbino Administração Judicial, Brizola e Japur Administração Judicial e Inocêncio de Paula Advogados
* Verifique se seu nome já consta na lista de credores através do campo de busca disponível no sistema
* Caso não encontre seu nome, acesse a “área do credor” no site e siga as instruções para inclusão
* Preencha todos os campos necessários com informações pessoais e clique em “pedidos de habilitação e divergência”
* Para dúvidas, um canal de atendimento está disponível pelo telefone 08001236347
A lista contempla pessoas que possuíam valores a receber da empresa até 29 de agosto de 2023, data em que a 123milhas protocolou o pedido de recuperação judicial. Para clientes da Max Milhas e Lance Hotéis, a data limite é 21 de setembro de 2023.
A necessidade da recuperação judicial surgiu após a empresa suspender a emissão de passagens e pacotes flexíveis em 18 de agosto de 2023, especialmente a linha Promo, que oferecia passagens mais baratas sem datas definidas. A empresa justificou a decisão citando altas taxas de juros e aumento no preço das passagens aéreas.
De acordo com o Procon-SP, mesmo consumidores que já indicaram seus prejuízos podem revisar ou impugnar as informações dentro do novo prazo estabelecido. A Defensoria Pública de Minas Gerais disponibilizou um documento online com instruções detalhadas para orientar os credores durante o processo.
A empresa tentou inicialmente renegociar coletivamente a troca de produtos das passagens, mas a iniciativa não obteve sucesso, levando ao pedido de recuperação judicial para evitar ações individuais em todo o país que poderiam resultar em bloqueios e contrições para satisfação individual de créditos.