O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para a convocação de mesários, visando assegurar o pleno funcionamento das seções eleitorais durante as próximas eleições. A medida permite que as zonas eleitorais convoquem qualquer eleitor inscrito para atuar como mesário até a véspera do pleito, independentemente de inscrição prévia como voluntário.
De acordo com a Resolução TSE 23.736/2024, as zonas eleitorais têm autoridade para convocar eleitores para substituir mesários que solicitaram dispensa. Esta medida se estende até o dia anterior à eleição, ampliando significativamente o prazo para garantir a composição completa das mesas receptoras de votos.
No dia da votação, caso ocorra a ausência de mesários designados, o juiz eleitoral poderá autorizar a nomeação de eleitores que estejam na fila para votar. Esta provisão, descrita no artigo 96 da resolução, visa solucionar rapidamente eventuais faltas de última hora.
O presidente da Mesa Receptora, ou quem estiver no comando, tem a responsabilidade de informar o juiz eleitoral sobre qualquer ausência. Com base nessa informação, o juiz poderá tomar medidas para preencher a vaga, garantindo assim o funcionamento ininterrupto da seção eleitoral.