O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou unanimemente o pedido de Ciro Gomes (PDT) para parcelar uma multa eleitoral em 60 vezes. A multa, originária da disputa de 2014, será dividida em 10 parcelas, conforme decisão proferida na última terça-feira, 1º.
A sanção remonta a uma década atrás, quando Ciro era secretário de Saúde do Ceará. Durante a campanha eleitoral, ele acusou Eunício Oliveira (MDB), então candidato ao governo do estado, de ‘comprar o governo do Ceará com dinheiro sujo’ e de pertencer a um grupo que ‘gasta o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto’.
Eunício Oliveira obteve direito de resposta na justiça eleitoral, mas Ciro não veiculou a postagem nas redes sociais, resultando na aplicação da multa.
Inicialmente fixada em 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), a multa sofreu uma atualização significativa. Em 2014, o valor total era de R$ 10,6 mil. Contudo, este ano, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado estabeleceu o valor de cada UFIR em R$ 4,53, elevando o montante da multa para R$ 45,3 mil.
A defesa de Ciro Gomes argumentou que ele não teria condições de efetuar o pagamento mensal de R$ 4,5 mil, solicitando o parcelamento em 60 vezes, o que estenderia o prazo para 5 anos.
O ministro André Mendonça, relator do caso, foi acompanhado pelos demais ministros na decisão de manter o parcelamento em 10 vezes. A ministra Isabel Gallotti, os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e a presidente Cármen Lúcia votaram de acordo com o relator.