O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso do Google contra a quebra de sigilo de usuários que realizaram buscas relacionadas à vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato em 14 de março de 2018. Esta decisão terá repercussão geral, estabelecendo precedentes para casos semelhantes envolvendo a privacidade de dados de usuários de plataformas digitais.
A controvérsia surgiu quando a 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital ordenou que o Google identificasse informações de dispositivos que pesquisaram termos como ‘Marielle Franco’, ‘Vereadora Marielle’, ‘Casa das Pretas’ e ‘Rua dos Inválidos’ entre 10 e 14 de março de 2018. O Google recorreu, alegando violação do direito à privacidade.
A decisão inicial foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideraram a medida justificada para investigar crimes graves.
O Google argumenta que a varredura generalizada de históricos de pesquisa viola a privacidade constitucional, potencialmente afetando pessoas inocentes devido à natureza comum dos termos de busca e ao longo período analisado.
Investigadores, por outro lado, afirmam que essas informações são cruciais para produzir novas provas na ação penal contra os acusados, incluindo o deputado federal Chiquinho Brazão e o conselheiro do Tribunal de Contas Domingos Brazão.
A ex-ministra Rosa Weber, em seu voto, posicionou-se a favor do Google, argumentando que a quebra de sigilo indiscriminada é desproporcional e pode afetar usuários comuns que buscaram informações sobre o caso devido à sua repercussão.
Weber destacou: ‘Um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida’.