STF julga recurso do Google contra quebra de sigilo em buscas sobre Marielle Franco

STF julga recurso do Google contra quebra de sigilo em buscas sobre Marielle Franco

Google contesta decisão judicial que ordena identificação de usuários que pesquisaram sobre a vereadora antes de seu assassinato

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso do Google contra a quebra de sigilo de usuários que realizaram buscas relacionadas à vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato em 14 de março de 2018. Esta decisão terá repercussão geral, estabelecendo precedentes para casos semelhantes envolvendo a privacidade de dados de usuários de plataformas digitais.

A controvérsia surgiu quando a 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital ordenou que o Google identificasse informações de dispositivos que pesquisaram termos como ‘Marielle Franco’, ‘Vereadora Marielle’, ‘Casa das Pretas’ e ‘Rua dos Inválidos’ entre 10 e 14 de março de 2018. O Google recorreu, alegando violação do direito à privacidade.

A decisão inicial foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideraram a medida justificada para investigar crimes graves.

O Google argumenta que a varredura generalizada de históricos de pesquisa viola a privacidade constitucional, potencialmente afetando pessoas inocentes devido à natureza comum dos termos de busca e ao longo período analisado.

Investigadores, por outro lado, afirmam que essas informações são cruciais para produzir novas provas na ação penal contra os acusados, incluindo o deputado federal Chiquinho Brazão e o conselheiro do Tribunal de Contas Domingos Brazão.

Posicionamento inicial do STF

A ex-ministra Rosa Weber, em seu voto, posicionou-se a favor do Google, argumentando que a quebra de sigilo indiscriminada é desproporcional e pode afetar usuários comuns que buscaram informações sobre o caso devido à sua repercussão.

Weber destacou: ‘Um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida’.

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