Às vésperas do início das sessões de julgamento contra a mineradora BHP em Londres, associações e comunidades atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), intensificaram os pedidos para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue presencialmente uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Esta ação questiona processos judiciais de brasileiros contra companhias no exterior.
No início da semana passada, o ministro Flávio Dino, do STF, atendeu parcialmente ao pedido do Ibram no Brasil. Ele determinou liminarmente que os municípios responsáveis por mover ações no exterior sobre fatos ocorridos no País não paguem honorários aos advogados antes de apresentar os contratos firmados com esses escritórios.
• A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1178) movida pelo Ibram foi incluída na pauta do julgamento virtual de 25 de outubro até o dia 5 de novembro. Com a iminência do julgamento e após a liminar de Dino, os movimentos sociais estão buscando mais tempo e discussões mais aprofundadas sobre o caso.
• O Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) entrou com um pedido no último dia 17. Seguindo seus passos, a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) e a Associação Indígena Tupinikim da Aldeira Areal (AITAA) também se manifestaram no mesmo sentido.
• Na segunda-feira, 21, terão início as audiências numa corte inglesa que visa responsabilizar a anglo-australiana BHP pelo rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, uma joint venture entre a BHP e a Vale. O processo no exterior foi iniciado pelo escritório Pogust Goodhead em nome de vítimas e municípios afetados.
• O argumento do Ibram – que citou explicitamente o julgamento na corte londrina – é de que esses processos ferem a soberania nacional. Por outro lado, a associação indígena AITAA destacou que o caso ‘expõe falhas sistêmicas na gestão de recursos naturais e na proteção dos direitos de comunidades vulneráveis’.
• A AITAA também afirmou que a resposta jurídica ao desastre ‘servirá como um precedente crucial para a forma como o Brasil lidará com questões ambientais e de direitos humanos no futuro, influenciando a legislação e as políticas públicas em todo o território nacional’.
• A Anab, por sua vez, argumentou que ‘em última análise questiona-se se os 5.570 Municípios brasileiros, os 26 Estados e o Distrito Federal podem, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e no exercício de sua autonomia administrativa, ajuizar ações no exterior contra empresas que os tenham causado dano’.
A associação menciona que, em quatro meses, já foram juntados ‘oito extensos pareceres de renomados juristas e protocolados dezessete pedidos de ingresso como amicus curiae’ [terceiros interessados na causa], demonstrando a complexidade e o interesse público no caso.