Renovação de concessões elétricas pode exigir pagamento de multas de R$ 490 milhões

Renovação de concessões elétricas pode exigir pagamento de multas de R$ 490 milhões

Distribuidoras podem ser obrigadas a quitar R$ 490 milhões em multas e desistir de ações judiciais para renovar concessões, segundo proposta da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs uma nova cláusula para a renovação das concessões de distribuidoras de energia elétrica no Brasil. Esta proposta pode resultar na obrigatoriedade do pagamento de R$ 490 milhões em multas pendentes e na renúncia de disputas judiciais por parte das empresas.

A minuta do termo aditivo para os contratos das concessionárias está em consulta pública até 2 de dezembro. Esta medida afeta 19 empresas cujas concessões vencem entre 2025 e 2031, representando 60% do mercado de distribuição de energia no país.

A relatora Agnes da Costa, em seu voto, destacou as condições propostas: ‘a distribuidora deve também comprovar a desistência de ações judiciais conflitantes antes da assinatura do termo aditivo … Propõe-se a inserção de sub cláusula na minuta do termo aditivo que exija que a distribuidora declare ter recolhido todas as multas com trânsito em julgado administrativo’.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ainda não se posicionou definitivamente sobre o assunto. Ricardo Brandão, diretor-executivo de Regulação da entidade, afirmou que haverá uma ‘avaliação jurídica sobre a pertinência’ deste e outros temas na minuta em discussão.

Um caso notável é o da Enel São Paulo, que teria que abdicar de pelo menos duas demandas judiciais, totalizando R$ 261,6 milhões em multas. Uma delas, de R$ 95,8 milhões, foi aplicada em 2022 devido à qualidade do fornecimento de energia. A outra, de R$ 165,8 milhões, refere-se ao apagão na capital paulista no fim do ano passado.

O advogado Guilherme Vinhas, sócio do Escritório Vinhas e Redenschi Advogados, ressalta que, mesmo quando as multas são suspensas judicialmente, as empresas devem prever em seus balanços financeiros o possível pagamento desses débitos em caso de perda da disputa jurídica.

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