Um caso chocante de abuso sexual envolvendo um padre em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, resultou em uma condenação severa. O padre José Carlos Pereira, que atuava na Paróquia São Benedito, foi sentenciado a 43 anos e seis meses de prisão por crimes sexuais cometidos nas dependências da igreja e no Colégio São Benedito, uma instituição de ensino de sua propriedade.
A sentença, proferida pelo juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia, leva em consideração os crimes cometidos contra quatro vítimas, sendo uma delas menor de idade.
O caso mais grave envolve uma vítima de 13 anos, que sofreu a primeira investida sexual após uma missa em 2014. Segundo a denúncia do Ministério Público, o padre atraiu a menor para a secretaria paroquial, onde lhe entregou R$ 100 e, em seguida, a beijou na boca forçadamente.
Os abusos continuaram nos anos seguintes, com relatos de incidentes em 2019 e 2021. Em uma dessas ocasiões, o padre teria tocado o seio da vítima por baixo de sua blusa e a beijado, passando a língua em sua boca.
As outras três vítimas, todas mulheres adultas, relataram abusos ocorridos entre 2019 e 2021 dentro do Colégio São Benedito, onde trabalhavam, e na sala paroquial da igreja. O juiz destacou que a ‘influência religiosa do réu sobre suas famílias’ e a ‘necessidade do emprego’ impediram as denúncias imediatas.
O magistrado descreveu em detalhes o modus operandi do padre: ‘José Carlos utilizava-se de um pagamento de ajuda de custo semanal para ficar a sós com as funcionárias, puxava as vítimas pelo braço, pelo cós da calça, pelo pescoço e até mesmo as prensava contra a parede, tudo como forma de praticar atos libidinosos de maneira forçada’.
Em novembro de 2021, a Arquidiocese de Belo Horizonte afastou José Carlos Pereira das funções religiosas na paróquia do Bairro São Benedito.
O advogado do padre, Welbert de Souza Duarte, quando procurado, declarou: ‘A defesa só irá se manifestar quando o processo for finalizado e ficar provada a inocência do meu cliente’.
Apesar da gravidade dos crimes, a Justiça concedeu ao padre o direito de recorrer da sentença em liberdade.