Cartórios de MT realizam mutirão para cadastro de doadores de órgãos

Cartórios de MT realizam mutirão para cadastro de doadores de órgãos

Campanha visa emitir a Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos, documento gratuito que expressa a vontade de doar órgãos após o falecimento

Neste sábado (19), os Cartórios de Mato Grosso estão realizando um mutirão para cadastrar pessoas interessadas em se tornar doadoras de órgãos. A campanha tem como foco a emissão da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), um documento gratuito que permite às pessoas declararem seu desejo de doar órgãos após o falecimento.

Em Cuiabá, a ação acontece na Praça da República, no centro da cidade, das 8h às 14h. Apesar da importância deste documento, é crucial entender que a doação efetiva só ocorre com o consentimento da família do doador.

– Em Mato Grosso, existem 50 hospitais habilitados para a captação de órgãos, distribuídos em 14 municípios, incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Cáceres. No entanto, apenas quatro instituições estão autorizadas a realizar transplantes no estado: o Hospital São Mateus (transplante renal) e três centros especializados em transplantes de córneas.

– O processo de cadastro como doador de órgãos pode ser realizado não apenas durante o mutirão, mas também pela internet. Os interessados podem preencher um formulário online, após o qual um tabelião agenda uma videoconferência para confirmar a intenção de doação. A AEDO é então assinada digitalmente e armazenada em um banco de dados acessível a médicos credenciados.

– Para acessar o AEDO, basta preencher um formulário através do aplicativo ‘e-notariado’ ou pelo site https://aedo.org.br/. Este sistema facilita o processo de identificação de potenciais doadores em caso de falecimento.

Importância do consentimento familiar

– Mesmo com a existência da AEDO, a legislação brasileira determina que a doação de órgãos só pode ocorrer com o consentimento da família do falecido. A Lei Nº 9.434, de 1997, estabelece:

‘A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.’

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