A Medida Provisória 1.262/2024, que introduz um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte da implementação da tributação mínima global, pode ter um impacto significativo na competitividade das empresas multinacionais que operam no Brasil. A principal implicação desta medida é a anulação de benefícios fiscais que foram criados para atrair e estimular investimentos no país.
Entre os benefícios afetados estão:
A redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para empreendimentos nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A dedução do ágio em aquisições empresariais.
A superdepreciação acelerada introduzida pela Lei 14.871/2024.
Os incentivos previstos na Lei do Bem para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
A anulação dos efeitos econômicos desses benefícios fiscais pode reduzir significativamente a atratividade do Brasil para investidores estrangeiros. Isso é particularmente preocupante para investidores provenientes de países que não implementaram as regras do Pilar 2 da OCDE, como os Estados Unidos.
Além das implicações econômicas, a MP 1.262/2024 também levanta questões sobre sua compatibilidade com a Constituição brasileira. Os principais pontos de questionamento incluem:
O critério de discriminação baseado na receita bruta anual consolidada do grupo multinacional.
A delegação a atos normativos da definição de elementos da base de cálculo, o que pode violar o princípio da legalidade.
A previsão de uma alíquota deslizante sem observar o princípio da anterioridade.
A introdução como adicional da CSLL, apesar de ter base de cálculo e contribuintes distintos.
Estas questões constitucionais, somadas ao impacto econômico, podem gerar incertezas jurídicas e afetar o planejamento fiscal das multinacionais que operam no Brasil. A medida, embora visando alinhar o país com as diretrizes internacionais de tributação, pode inadvertidamente comprometer a posição competitiva do Brasil no cenário global de investimentos.