O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa em relação à Reforma da Previdência. Ele suspendeu o trecho que estabelecia o mesmo critério de aposentadoria para policiais homens e mulheres, fixado em 55 anos. A decisão foi motivada pelo entendimento de que essa regra representava uma ‘discriminação injusta’, considerando que outras categorias profissionais mantêm critérios diferenciados para aposentadoria entre homens e mulheres. Por enquanto, mulheres policiais poderão se aposentar aos 52 anos.
A suspensão veio em resposta a um pedido de liminar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). O ministro Dino expressou sua preocupação com os potenciais danos causados pela regra anterior:
‘Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação’.
A decisão do ministro Dino estabelece uma nova diretriz temporária. Até que o Congresso Nacional elabore uma nova norma sobre o assunto, será aplicada uma regra geral de redução de três anos em todos os prazos referentes à aposentadoria de mulheres policiais civis e federais.
O ministro também fez questão de ressaltar a autonomia do Poder Legislativo nesta questão. ‘Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa’.