A Justiça de São Paulo emitiu uma ordem exigindo que a Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica em 24 horas para os consumidores afetados pelos recentes apagões na região metropolitana. A decisão, proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta da 32ª Vara Cível, vem em resposta aos extensos cortes de energia causados por temporais no dia 11 de outubro.
A ordem judicial, emitida em caráter liminar na terça-feira, 15, deverá entrar em vigor a partir de segunda-feira, 21, após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico prevista para sexta-feira, 18. Caso a Enel não cumpra a determinação, enfrentará uma multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O juiz Pimenta expressou sua indignação com a situação, declarando:
‘É inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação.’
A decisão judicial abrange todos os imóveis afetados pelo apagão iniciado com o evento climático de 11 de outubro. Além disso, o juiz ordenou que a Enel disponibilize informações atualizadas sobre as interrupções e previsões de restabelecimento em seus sites e redes sociais.
Segundo o último boletim divulgado pela Enel, cerca de 74 mil clientes ainda estavam sem energia na Grande São Paulo, de um total de 2,1 milhões de consumidores afetados inicialmente.
Esta ação judicial faz parte de um processo mais amplo movido pelo Ministério Público contra a Enel, relacionado aos apagões ocorridos em novembro do ano passado, que também afetaram severamente a capital paulista e região metropolitana.
Paralelamente, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, estabeleceu um prazo que se encerra nesta quinta-feira para que a Enel resolva a situação de falta de energia. A empresa afirmou que cumprirá o prazo determinado pela pasta.