Juíza intima ANEEL sobre transferência da Amazonas Energia

Juíza intima ANEEL sobre transferência da Amazonas Energia

Decisão judicial gera dúvidas sobre aprovação da transferência para Âmbar Energia. ANEEL aguarda orientações da AGU para cumprir determinação.

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da SJAM, determinou a intimação da ANEEL sobre a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, do grupo J&F. A decisão, proferida na quinta-feira, gerou incertezas tanto no setor quanto na própria ANEEL, que aguardará notificação e orientações da AGU para cumprir a determinação.

A decisão judicial não especificou claramente o que deve ser cumprido, causando estranhamento entre especialistas. A juíza relatou o caso e determinou o cumprimento de algo, mas sem detalhar o que exatamente deveria ser feito, nem estabeleceu consequências para o não cumprimento.

A juíza mencionou que a Amazonas reitera o pedido para que a agência aprove a transferência em 24 horas. Uma interpretação possível, segundo fontes, seria que a ANEEL deveria aprovar a transferência de controle no prazo especificado.

Quanto às flexibilizações financeiras, a juíza Jaiza Fraxe indicou que os ‘prejuízos, perdas e ganhos’ sobre o montante devem ser debatidos posteriormente. Ela ressaltou: ‘Não cabendo alegações de transferência aos consumidores, ficando desde já consignado que pretensões desse jaez serão alvo do controle judicial, pois que ilegais e abusivas’.

Na semana anterior, a mesma juíza havia determinado que a ANEEL transferisse o controle da Amazonas para a Âmbar em 48 horas, nos termos pleiteados pela empresa. Isso resultou em uma reunião extraordinária do colegiado da ANEEL, que terminou em empate e sem decisão.

No despacho mais recente, a juíza reconheceu que a ANEEL age legitimamente ao realizar reuniões para discutir a aprovação do plano de transferência, afastando a caracterização de má-fé. Ela destacou que não houve crime de desobediência por parte da reguladora, que segue o rito necessário para tomar a decisão.

A juíza também admitiu o ingresso da Cigás na ação judicial, por ser uma das credoras da Amazonas Energia. No entanto, entendeu que não é necessária a anuência prévia para a conversão dos contratos de compra e venda de energia das termelétricas em CERs.

Posteriormente, a Amazonas Energia protocolou nova manifestação, solicitando que a ANEEL seja intimada ‘com máxima urgência’, ‘constando expressamente’ que a transferência de controle deve ocorrer nos termos do voto da diretora Agnes Costa.

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