Governo de Minas prevê déficit de R$ 7,1 bilhões para 2025

Governo de Minas prevê déficit de R$ 7,1 bilhões para 2025

Proposta de Lei Orçamentária Anual enviada por Zema à ALMG mostra melhora em relação a 2024, mas mantém desafios fiscais significativos

O Governo de Minas Gerais projeta um déficit de R$ 7,1 bilhões para o ano de 2025, conforme revelado na Proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhada pelo governador Romeu Zema à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta, que estima receitas de R$ 126,7 bilhões e despesas de R$ 133,8 bilhões, foi recebida durante reunião ordinária na terça-feira (15).

Apesar do déficit projetado, há uma melhora em relação ao exercício fiscal de 2024, que prevê um rombo de R$ 8 bilhões. Esta redução é atribuída principalmente ao crescimento da arrecadação tributária.

Na mensagem enviada à ALMG, o governador Zema destacou a melhoria na previsão do resultado fiscal do Estado. Estima-se um aumento de R$ 5,9 bilhões na receita tributária para o próximo ano, contribuindo para uma perspectiva financeira mais positiva.

Zema explicou que o aumento nas despesas está relacionado à elevação dos gastos constitucionais obrigatórios com saúde, educação e fomento à pesquisa científica, que crescem em proporção ao aumento da receita tributária.

Um ponto de atenção destacado pelo governador é o aumento de R$ 1,1 bilhão na despesa com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública em 2025. Esta projeção considera a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que prevê a retomada parcial do pagamento da dívida com a União.

O governador reconheceu a limitação do governo em adotar medidas para reduzir significativamente os gastos públicos, devido às vinculações de receita com gastos constitucionais obrigatórios. No entanto, ele afirmou: ‘Mas é certo que estão sendo envidados todos os esforços no sentido de se atingir o equilíbrio fiscal, o que se reflete na progressiva melhoria dos resultados financeiros de Minas Gerais’.

Zema enfatizou a necessidade de união de esforços para melhorar a situação fiscal do Estado, declarando: ‘É indispensável, para tanto, a participação dos Poderes Legislativo e Judiciário na discussão e aprovação de medidas estruturais, legislativas e administrativas com esse objetivo’.

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