Governo começa suspensão de 600 bets; apostadores devem solicitar reembolso até 11/10

Governo começa suspensão de 600 bets; apostadores devem solicitar reembolso até 11/10

Empresas de apostas eletrônicas sem autorização terão atividades suspensas. Sites não autorizados serão retirados do ar pela Anatel em 11 de outubro.

A partir de hoje, 1º de outubro, o governo brasileiro inicia a suspensão das atividades de empresas de apostas eletrônicas (bets) que não solicitaram autorização para operar no país. Esta medida faz parte de um esforço para regulamentar o setor de apostas online no Brasil.

A suspensão permanecerá em vigor até que as empresas solicitem e recebam permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os sites não autorizados continuarão acessíveis até 11 de outubro, quando serão removidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que até 600 páginas e aplicativos serão bloqueados. Ele alertou os apostadores: ‘Se você tem algum dinheiro em casa de aposta peça a restituição já, porque você tem o direito de ter seu valor restituído. Já estamos avisando todo mundo’.

O Ministério da Fazenda concedeu um prazo de dez dias para que os apostadores resgatem seus saldos dos sites não autorizados. A lista das empresas que solicitaram autorização está disponível no Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda (Sigap).

Até o final da tarde de segunda-feira (30), o sistema registrava 162 pedidos de 158 empresas, com 27 solicitações feitas apenas nos últimos sete dias.

De outubro a dezembro, apenas os sites autorizados e que já estavam operando poderão continuar funcionando. As empresas suspensas poderão fazer o pedido a qualquer momento, mas serão colocadas no final da fila de análise.

O Ministério da Fazenda espera concluir a análise dos pedidos protocolados até agora até dezembro. Após a aprovação, as empresas deverão pagar R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente até três marcas cada uma por cinco anos, conforme estabelecido pela Lei 14.790/2023.

A partir de janeiro, as empresas que operarem sem autorização estarão sujeitas a punições, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.

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