A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de violência doméstica contra crianças e adolescentes. A proposta, que altera a Lei Henry Borel de 2022, eleva a pena de prisão de 3 meses a 2 anos para 1 a 4 anos. Além disso, o texto amplia o escopo da lei, incluindo agressões praticadas por cuidadores ou empregados domésticos.
O projeto de lei, apresentado pelo deputado Allan Garcês (PP-MA), traz mudanças significativas na legislação atual. O texto aumenta a pena para pessoas que, cientes das agressões, não as reportam às autoridades. A detenção para esses casos também passa a ser de 1 a 4 anos, um aumento considerável em relação à pena atual de 6 meses a 3 anos.
As penas serão duplicadas em casos de lesões graves à vítima e triplicadas se resultarem em morte da criança ou adolescente.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), adicionou a obrigação de os condenados garantirem tratamento de saúde à vítima, reforçando a responsabilidade dos agressores.
O deputado Allan Garcês justificou o projeto com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. O relatório revelou que, entre 2021 e 2022, mais de 22,5 mil crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos, um aumento de quase 14% em relação ao período anterior.
Uma alteração importante, proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF), foi a retirada dos episódios ocorridos em ambiente escolar do escopo desta lei. Kokay argumentou que as relações interpessoais na escola são diferentes das estabelecidas no ambiente familiar, defendendo uma legislação específica para violência escolar.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, passará pelo plenário da Câmara e, posteriormente, será encaminhado ao Senado.
A Lei Henry Borel, aprovada em 2022, homenageia um menino de 4 anos que morreu após ser espancado no apartamento onde vivia com a mãe e o padrasto no Rio de Janeiro. A lei define como crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos e tipifica a violência doméstica contra esse grupo.